Competências
Compete a Secretaria Geral:
I – quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;
f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
l) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
II – quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro:
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização das licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
i) promover a separação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Controle Interno, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
l) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
o) exercer outras atividades correlatas.