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Presidência
62 3355-1404
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62 3355-1404
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Institucional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

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  • Secretaria Geral

    Grzelak Borges Resende

    Telefones: 62 3355-1404

    Email: [email protected]

    Endereço: Rua Dr. Olavo Bilac Marinho, nº 901, Centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete a Secretaria Geral:


I – quanto às atividades de apoio parlamentar:


a) prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;


b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;


c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;


d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;


e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;


f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;


g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;


h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;


i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;


j) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;


l) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;


m) exercer outras atividades correlatas.


II – quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro:


a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;


b) promover e supervisionar a realização das licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;


c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;


d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;


e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;


f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;


g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;


h) orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;


i) promover a separação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;


j) orientar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Controle Interno, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;


l) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;


m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;


n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;


o) exercer outras atividades correlatas.