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Presidência
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Vice-Presidência
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Primeira Secretaria
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Institucional

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  • Vice-Presidência

    Margareth Passos Parrião

    Telefones: 62 3355-1404

    Email: [email protected]

    Endereço: Rua Dr. Olavo Bilac Marinho, nº 901, Centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara:


I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;


II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


III- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.