Competências
Base Jurídica: Lei 1808/2011
I - receber e registrar sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão;
II - tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Itapuranga:
III - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;
IV - comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos e públicos do Poder Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da Função pública:
V - sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso;
VI - contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito do Legislativo Municipal;
VII - requisitar, diretamente, de qualquer Departamento e/ou Setor da Câmara Municipal de Itapuranga, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, na forma da lei;
VIII - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte.