Competências
Art. 22. Compete ao Secretário das Comissões:
a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) articular-se com o Analista de Sistemas para a realização de pesquisas e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Comissões;
f) articular-se com a Diretoria Administrativa para prestação dos serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
g) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
h) encaminhar ao Secretário Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem arquivadas;
i) exercer outras atividades correlatas.