Competências
Compete a Contabilidade da Câmara Municipal:
a) Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara. Descrição Detalhada Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
b) Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
c) Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
d) Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
e) Remeter todos os relatórios eletrônicos exigidos pelo Tribunal de Contas; executa as exigências trazidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico NBCASP, com aplicabilidade a partir do exercício de 2010;
f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
g) Elaborar DIRF, GDRAIS, GFIP e SEFIP-GPS, promover o cadastro de servidores, vereadores e eventuais prestadores de serviço no PIS/PASEP;
h) Elaborar e processar folha de pagamento de servidores e vereadores, bem como pagamento de prestadores de serviço em geral.