Mapa do site Acesso à Informação
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Presidência
62 3355-1404
Vice-Presidência
62 3355-1404
Primeira Secretaria
62 3355-1404
Analise de Sistemas
62 3355-1404
Procuradoria Jurídica
62 3355-1404
Diretoria de Orçamentos e Finanças
62 3355-1404
ACESSO À INFORMAÇÃO

Institucional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

Você está em: Início / Institucional / Estrutura Organizacional / Presidência / Contabilidade

  • Contabilidade

    Fabiano Alves de Oliveira

    Telefones: 62 3355-1404

    Email: [email protected]

    Endereço: Rua Dr. Olavo Bilac Marinho, nº 901, Centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete a Contabilidade da Câmara Municipal:


a) Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara. Descrição Detalhada Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;


b) Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;


c) Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;


d) Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;


e) Remeter todos os relatórios eletrônicos exigidos pelo Tribunal de Contas; executa as exigências trazidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico NBCASP, com aplicabilidade a partir do exercício de 2010;


f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;


g) Elaborar DIRF, GDRAIS, GFIP e SEFIP-GPS, promover o cadastro de servidores, vereadores e eventuais prestadores de serviço no PIS/PASEP;


h) Elaborar e processar folha de pagamento de servidores e vereadores, bem como pagamento de prestadores de serviço em geral.