Competências
Compete a Procuradoria Jurídica:
a) Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;
b) Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
c) Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
d) Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
e) Elaborar editais e demais procedimentos licitatórios em todas as modalidades, emitir parecer jurídico técnico sobre peças processuais quando necessário, acompanhar e assessorar a execução de pregões, leilões, e demais sessões públicas inerentes aos processos licitatórios, inexigibilidade de licitação e de contratação previstos na Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666;
f) Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;
g) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara;
h) Orientar quanto ao aspecto jurídico, e emitir pareceres e acompanhar os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência;
i) Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;
j) Receber citações, intimações e notificações de processos em que o Poder Legislativo for parte;
k) Representar o Presidente, no interesse da Câmara, quando solicitado;
l) Elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte;
m) Emitir pareceres em assuntos de interesse das Secretarias do Poder Legislativo;
n) Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores da Câmara Municipal;
o) Elaborar as informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e a Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;
p) Manter o Controle Interno e o Presidente da Câmara de Vereadores informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
q) Coordenação, orientação, planejamento e controle das atividades jurídicas.