Competências
Compete a Recepção da Câmara Municipal:
I – atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
II – efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas estabelecidas;
III – anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
IV – comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;
V – manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos usuários;
VI – atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara;
VII – anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
VIII – manter limpo e arrumado o local de trabalho;
IX – conservar os equipamentos que utiliza;
X – executar outras atividades afins.