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Institucional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

Você está em: Início / Institucional / Estrutura Organizacional / Presidência / Controladoria Interna

  • Controladoria Interna

    Divino de Oliveira Barbosa

    Telefones: 62 3355-1404

    Email: [email protected]

    Endereço: Rua Dr. Olavo Bilac Marinho, nº 901, Centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • SIC - Sistema de Informação ao Cidadão

      Ueberson Peroba de Jesus

      Telefones: 62 3355-1404

      Email: [email protected]

      Endereço: Rua Dr. Olavo Bilac Marinho, nº 901, Centro

      Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete a Controladoria Interna:


I - Atuar prévia, concomitante e posteriormente à edição dos atos administrativos vinculados diretamente à Mesa Diretora, com o Objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos administradores do Legislativo;


II - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano


III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidades e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;


IV - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade;


V - Exercer p controle sobre a execução da receita bem como as operações de Crédito;


VI - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";


VII - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;


VIII - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, executadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designações para a função gratificada.


IX - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.


X - Comunicar ao Presidente da Câmara qualquer ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados comunicando ao Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás, sem prejuízo dos demais órgãos de controle, no caso de não terem sido tomadas as providências para a regularização apontada no prazo de 60 (sessenta) dias;


XI - Desempenhar outras atribuições dispostas em regulamentos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, além de outras correlatas.