Competências
Compete a Controladoria Interna:
I - Atuar prévia, concomitante e posteriormente à edição dos atos administrativos vinculados diretamente à Mesa Diretora, com o Objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos administradores do Legislativo;
II - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidades e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
IV - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade;
V - Exercer p controle sobre a execução da receita bem como as operações de Crédito;
VI - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
VII - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
VIII - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, executadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designações para a função gratificada.
IX - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
X - Comunicar ao Presidente da Câmara qualquer ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados comunicando ao Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás, sem prejuízo dos demais órgãos de controle, no caso de não terem sido tomadas as providências para a regularização apontada no prazo de 60 (sessenta) dias;
XI - Desempenhar outras atribuições dispostas em regulamentos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, além de outras correlatas.