Presidente: CAIO CEZAR DE ANDRADE
Vice-Presidente: AIRTON PIRES DE BARROS
Membro: SANDRO ALVARENGA
COMPETÉNCIAS
REGIMENTO INTERNO
Art. 81 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Público opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo Único. A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará. também, sobre a matéria do art. 79 § 3º, III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.