Presidente: MARGARETH PASSOS PARRIÃO
Vice-Presidente: SANDRO ALVARENGA
Membro: KELCY JANY FARIA SILVA
COMPETÉNCIAS
REGIMENTO INTERNO
Art. 82.A - Compete à Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana opinar em todos os projetos e matérias de caráter ambiental e urbanístico, especialmente quando for alusivas a:
I – controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;
II – cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
II – obras e serviços públicos, seu gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
IV – serviços de utilidade pública sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias e entidades paraestatais.
V – criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
VI – Plano Diretor;