Presidente: CAIO CEZAR DE ANDRADE
Vice-Presidente: AIRTON PIRES DE BARROS
Membro: VILMAR DOS REIS DE OLIVEIRA
COMPETÉNCIAS
REGIMENTO INTERNO
Art. 80 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, especialmente quando for:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III- proposta orçamentária;
IV- proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.