Presidente: KELCY JANY FARIA SILVA
Vice-Presidente: VANDER LUIZ DE MELO
Membro: CAIO CEZAR DE ANDRADE
COMPETÊNCIAS
REGIMENTO INTERNO
Art. 79 -Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-à sobre o mérito da proposição, apenas sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundações;
III- aquisição e alienação de bens imóveis;
IV- participação em consórcios;
V - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI- alteração de denominação de próprios, vias e logradouros.
§ 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, deverá fazer dentro de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do processo, a confrontação de textos de todos os projetos de lei, decreto legislativo e de resolução, com o ato conclusivo dos autos, obviamente, após a sanção ou promulgação, para evitar discrepâncias.