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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLEJURF)

Presidente: KELCY JANY FARIA SILVA
Vice-Presidente: VANDER LUIZ DE MELO
Membro: CAIO CEZAR DE ANDRADE

COMPETÊNCIAS

REGIMENTO INTERNO
Art. 79 -Compete à Comissão de  Legislação, Justiça  e  Redação Final  manifestar-se  sobre todos  os  assuntos  nos  aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
 
            § 1º Salvo expressa disposição em contrário  deste  Regimento, é obrigatório a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
            § 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
            § 3º  A  Comissão  de  Legislação, Justiça  e  Redação  Final,  manifestar-se-à  sobre  o  mérito  da  proposição, apenas  sob  o prisma  de  sua  conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
 
            I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
            II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundações;
            III- aquisição e  alienação  de  bens  imóveis;
            IV- participação em consórcios;
            V - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
            VI- alteração de denominação de próprios, vias e logradouros.
 
            § 4º  A  Comissão  de  Legislação, Justiça e Redação Final, deverá fazer dentro de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do processo, a confrontação de textos de todos os projetos de lei, decreto legislativo e de resolução, com o ato conclusivo dos autos, obviamente, após a sanção ou promulgação, para evitar discrepâncias.