A Câmara Municipal de Itapuranga aprovou em votação no plenário na sessão do dia 08 de setembro o Projeto de Decreto Legislativo nº 2.932/2021, ementa: “REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OS PROCEDIMENTOS PARA GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011”, essa regulamentação tem como objetivo atender o artigo 45, da citada Lei Federal nº 12.527/2011.
O artigo 45 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definirem regras específicas no que tange à transparência e ao acesso à informação.
Assim, embora a Lei nº 12.527/2011 subordine todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da federação, aplicando-se automaticamente a todos os órgãos a ela subordinados, incluindo Prefeituras e Câmaras Legislativas, necessário se faz que cada ente a regulamente, no âmbito de suas atribuições.
A norma aprovada localmente tem uma função muito importante: ajusta os mandamentos gerais da Lei à realidade do ente específico. Ou seja, a regulamentação municipal da LAI traduz as regras genéricas e abstratas da Lei de Acesso à Informação às especificidades da prefeitura ou câmara legislativa interessada em conferir maior efetividade ao exercício do direito de acesso às informações públicas.
Na elaboração da Lei de Acesso, foram consideradas limitações em prever todas nuances e especificidades dos entes públicos do Brasil. Por isso, foi deixada em aberto uma série de regramentos para que o gestor local considere as especificidades de suas instituições no momento de regulamentar a aplicação da Lei, a fim de adequar o seu alcance no órgão ou ente.
Após aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 2.932/2021, foi elaborado a Redação Final e posteriormente o Autografo de Decreto Legislativo e encaminhado para o Presidência da Casa, para a promulgação que aconteceu no dia 10 de Setembro, que salientou a importância desta regulamentação para o Poder Legislativo, e pontuou que o Poder Legislativo já cumpria os ditames da Lei Federal, mas para atender o artigo 45, foi necessário fazer a regulamentação no âmbito do Poder Legislativo.